Você confirmou que não estará em seu domicílio eleitoral no dia das eleições e precisa aprender Como Justificar o Voto. Pois saiba que é bem simples, você precisará ter em mãos o requerimento de justificativa, que estará disponível no dia das eleições. Aprenda aqui como justificar o voto e fique sempre em dia com a Justiça Eleitoral.
São milhares de eleitores em todo país, por isso é impossível que todos eles votem no dia marcado. Muitos têm compromissos fora de seu local de votação e outros buscaram compromissos para não serem obrigados a participar das eleições 2020, mas, quem deve julgar a justificativa é a Justiça Eleitoral, nós estamos aqui para ajudar você.
Quais são as datas das eleições 2020?
As eleições ocorrem dos dias 2 de outubro de 2018, e para as disputas em segundo turno, no dia 30 de outubro será o último dia das disputas.
Lembrando que nas eleições 2020 as disputadas são entre candidatos a presidente 2020, governadores, senadores e deputados federais. Para quem não vai puder comparecer ao seu local de votação nas datas estipuladas, entre as 8 h e 17 horas, o jeito é justificar.
A justificativa do primeiro turno não será válida para o segundo turno, e nem o inverso.
Posso justificar o voto do exterior?
Não. A justificativa só poderá ser feita aqui no Brasil. O prazo para quem estiver fora é de 60 dias após as eleições ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Um detalhe importante, os eleitores que estiverem no exterior durante as eleições 2018, não são obrigados a justificar.
A obrigatoriedade é apenas para as eleições que elegem os candidatos a presidência e a vice-presidência. Nesses casos, caso não justifique o eleitor ficará com a pendência eleitoral.
Qual a multa e as implicações por não justificar?
Você tem até 60 dias após o pleito para justificar o voto, caso o procedimento não seja realizado você fica sujeito a multa e débitos eleitorais.
A multa por não justificar é de R$ 3,51, podendo ser aumentada em até dez vezes, de acordo com a decisão judicial.
Caso não justifique você não poderá se inscrever em concursos, receber remuneração de empregos públicos, obter empréstimos, passaportes e carteiras de identidade, até que você quite os débitos eleitorais.
Como justificar o voto?
Para justificar será preciso preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). No dia da votação compareça aos postos de atendimento do eleitor, cartório eleitoral ou acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.
Os documentos para a justificativa são o título de eleitor e um documento oficial com foto.
Caso não compareça no dia das eleições você tem um prazo de 60 dias para ir até um posto de atendimento ao eleitor, ou enviar por via postal ao Juiz da Zona Eleitoral.
Clique aqui para obter o Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Para mais informações sobre como justificar o voto: www.tse.jus.br